TJMG suspende prazos por prevenção ao coronavírus
A partir de hoje, 16/03, os prazos dos processos físicos na justiça estadual estão suspensos por causa do contágio e disseminação pelo coronavírus. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns de todas as comarcas de Minas Gerais, e o prazo será até o dia 27 de março. Os processos eletrônicos seguem normalmente e as audiências estão mantidas, até o momento.
A determinação veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para prevenção e a não disseminação do coronavírus no Judiciário mineiro.
Veja a Portaria na íntegra:
PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 946/2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do artigo 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, que "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de suspender os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus, em virtude das restrições estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 945, de 2020, com o objetivo de evitar o contágio pelo Coronavírus, as quais podem dificultar ou mesmo impossibilitar o comparecimento das partes e dos advogados às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0032607- 34.2020.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais, no período de 16 a 27 de março de 2020.
- 1º Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período mencionado no “caput” deste artigo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
- 2º As petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo estabelecido nesta Portaria Conjunta.
- 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos processos com réu preso.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de março de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente
Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA
1º Vice-Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça