COVID-19: reabertura do comércio local
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Após várias reuniões da Secretaria de Saúde de Pirapora com o Sistema de Comando Operacional (SCO), Comitê de Enfrentamento a COVID-19 e representantes do comércio local (ACIAPI/CDL), a Prefeitura de Pirapora por meio do Decreto nº 129 de 24 de abril de 2020 determinou a reabertura do comércio a partir desta segunda-feira, 27.
A partir dos Decretos de nº 117 e 122, com medidas de restrição e liberação do comércio (com medidas de segurança), respectivamente, o Comitê de Enfrentamento analisou um controle considerável nas notificações em Pirapora, resultando na reabertura do comércio local.
Para isso, várias ações de combate ao COVID-19 foram essenciais como a criação do SCO, reuniões estratégicas com a elaboração de protocolos de biossegurança, isolamento e monitoramento imediato dos casos suspeitos e confirmados, aumento no número de equipes em saúde, estruturação de Unidade de Enfrentamento ao coronavírus, compra de kits para testes da COVID-19.
Na Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, houve reestruturação para o atendimento desde casos leves de síndrome gripal/suspeitos até os casos graves de infecção pela COVID-19, com aumento da disponibilidade de leitos clínicos e de CTI.
A partir disso, a prefeita de Pirapora sentiu maior tranqüilidade na abertura do comércio desde que todos atendam as deliberações impostas pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. “Para o resultado que temos hoje, foi necessário o isolamento, bem como a liberação aos poucos do comércio. As ações que fizemos foram necessárias e sempre com orientação das equipes de saúde de nossa cidade e região. Hoje, trabalhamos com um inimigo invisível, então é preciso seguir todas as recomendações”, finalizou a prefeita Marcella Fonseca.