Prefeitura de Pirapora regulamenta Cadastro Escolar e assegura transparência do processo
A Prefeitura de Pirapora, por meio da publicação do Decreto nº25 de 2023, regulamentou e estabeleceu a transparência e acessibilidade para a população em relação às diretrizes e procedimentos para a organização do processo de levantamento de demanda escolar, para fins de cadastro, planejamento da expansão e preenchimento de vagas para a Educação Infantil no próximo ano letivo.
Desta forma, ficam regulamentados os critérios e métodos a serem adotados para a universalização da Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade em conformidade com Meta 01 do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005 de 25 de junho de 2014.
Confira o documento na íntegra: