SEMED eleva índice da frequência escolar em Pirapora e contribui para o Programa Bolsa Família
Graças ao trabalho e comprometimento da equipe da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em conjunto com a Secretaria da Família e Políticas Sociais (SEFAM), o município de Pirapora superou a média nacional, no índice de Acompanhamento das condicionalidades de Educação, um dos quesitos indispensáveis para a aplicação do novo Programa Bolsa Família, o qual contempla mais de 17 mil beneficiários piraporenses.
Segundo o relatório emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, nesta segunda-feira (26/02), o município conseguiu acompanhar 5.058 beneficiários (as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 80,6% na educação. O resultado nacional de acompanhamento foi de 78,6%. Este patamar de acompanhamento da frequência escolar, acima do resultado nacional, é o resultado de um Plano de Ações elaborado e desenvolvido pela SEMED, junto à comunidade escolar e as unidades da Rede Municipal de Ensino, além de uma força tarefa especial na alimentação de dados do sistema de gerenciamento.
“Devido aos impactos da pandemia da Covid-19 que interrompeu as atividades escolares, foi gerada uma demanda reprimida na gestão das condicionalidades e uma queda brusca nos indicadores em todo o país. Através de ações de conscientização com as famílias nas unidades escolares e a mobilização de profissionais da SEMED, que se empenharam na busca ativa dos beneficiários fora da escola e dos alunos com baixa frequência, alcançamos este importante resultado que assegura esse direito para tantas famílias”. Explicou a secretária de Educação, Jacqueline Guimarães.
Condicionalidades para acesso ao benefício
Quando uma família entra no Programa Bolsa Família, ela e o poder público assumem compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e gestantes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades, que no caso da Educação, prevê a frequência escolar mínima de 60% para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos de idade incompletos, que não tenham concluído a educação básica.