A qualidade ofertada na Rede Municipal de Ensino de Pirapora será, mais uma vez, potencializada pela Prefeitura, via Secretaria Municipal de Educação (SEMED). O município, de forma pioneira na região, já iniciou o processo de regulamentação e estruturação do trabalho de psicólogos e assistentes sociais na Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Municipal 2.368/2018 e a Lei Federal 13.935/19.
De forma precursora, além de ampliar a proposta para 09 escolas, a Prefeitura de Pirapora ainda adequou a referida lei municipal com a citada lei federal, acrescentando o Serviço Social, criando cargo, carreira, e todo aparato legal para inserção dessas equipes e qualificação do processo de ensino e aprendizagem, ao outorgar a Lei Municipal 2197/2021, que criou 30 vagas para psicólogos e assistentes sociais no organograma da Educação.
Nos últimos dias, o setor de Psicologia e Serviço Social da SEMED promoveu reuniões com os profissionais técnicos das Secretarias de Saúde e Assistência Social, para assegurar o alinhamento entre as redes envolvidas e a elaboração de fluxogramas eficientes para o melhor atendimento da comunidade escolar. Para o psicólogo Luis Henrique Cunha, coordenador do setor, “a proposta consiste em eliminar os obstáculos entre o professor que quer ensinar e o aluno que quer aprender. A SEMED terá um grande avanço com a inserção desses profissionais, que atuam de forma institucional, buscando a melhoria no processo ensino – aprendizagem”. Pontuou Luis Henrique.
De acordo com a secretária de Educação, Jacqueline Guimarães, todo esse processo, desde quando idealizado até a sua implementação, foi viabilizado graças ao incentivo e respaldo do prefeito Alex César. “Essa proposta vai de encontro aos princípios de uma gestão que está comprometida com ação e reconstrução de Pirapora, pois reconhece a importância desses serviços e seus impactos sobre a Educação e a sociedade piraporense”.
Sancionada como Lei Municipal 2.368/2018 e oriunda de um Projeto de Lei do vereador Anselmo Caires, a proposta garante a obrigatoriedade de manutenção de psicólogo escolar para atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica pedagógica, nas escolas de ensino infantil e fundamental.