Convocação Processo Seletivo Simplificado edital 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2017.

 

A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, CONVOCA os candidatos listados (anexo), que foram aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2017, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, se apresentarem na Prefeitura Municipal setor de Recursos Humanos para celebrar contrato temporário de excepcional interesse público, munidos dos seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade;

b. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c. Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

f.  Carteira de trabalho

g. Qualificação profissional

h. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

i.  Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

j.  Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

k. Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal;

l.  1 foto 3×4, recente;

m. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

n. Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao ato da convocação para contratação devendo ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6 do Edital 01/2017. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, ou outros órgãos designados.

o. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar declaração de próprio punho, afirmando que residi na área da comunidade em que irá atuar.

 

p. O candidato ao cargo de  Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverá apresentar certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme edital.

Os convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirapora, situada na Rua Antônio Nascimento, n° 274, Centro, Pirapora/MG, CEP 39270-000, no período das 07:00 horas até 11:00 horas, dentro do prazo de quinze dias .

 

Pirapora, 05 de Junho de 2017.

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

Prefeitura estabelece Ponto Facultativo

Na tarde de ontem, 26, a prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente do dia 28 de abril de 2017, em virtude da paralisação nacional amplamente divulgada pela imprensa.

Para mais informações, leia os arquivos na galeria.

Ponto Facultativo

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS
DECRETO 17/2017

DECRETO nº 17 de 10 de Abril de 2017.

Estabelece Ponto Facultativo em razão do feriado religioso da Paixão de Cristo.

APrefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente do dia 13 de abril de 2017, em razão do feriado de “Sexta Feira da Paixão”.

Parágrafo único: Os setores operacionais de segurança, limpeza, abastecimento de água, bem como serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Pirapora, 10 de Abril de 2017.

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

Link: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/725D0614

A realidade de isenção de impostos em Pirapora

Um dos assuntos mais comentados na cidade e região é sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresa Solátio, por parte da prefeitura.

O problema começou na gestão anterior que se arvorou de proprietária do empreendimento e não tomou as medidas jurídicas necessárias para a elaboração de um projeto de lei específico para conceder e delimitar o alcance da isenção.

Esta politização da isenção tirou da Câmara Municipal a prerrogativa de votar a lei, depois de devidamente preparada pelo Executivo com as adequações à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária, com o devido trâmite e colheita de pareceres jurídicos, que nunca foram preparados, ressalte-se que a empresa, também, não cuidou de garantir ao empreendimento e aos seus financiadores – principalmente a Canadian Solar – a necessária segurança jurídica que um investimento deste porte recomenda-se e principalmente porque a construção da Usina Fotovoltaica é financiada com dinheiro público (do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública federal). A Solátio, que hoje tem o privilégio de patrocinar o Clube Atlético Mineiro, criou noves empresas de propósito específico para a construção, operação e manutenção da usina, todas no formato de S/A, que por sua vez, terceirizaram a construção para a empresa BIOSAR (que trouxe os técnicos gregos que estão em Pirapora).

Agora, no início desta administração foi detectado o problema, gravíssimo, e iniciadas gestões para regularizar a situação, pro futuro, com o necessário pagamento dos impostos atrasados que superam dois milhões de reais e o envio de projeto de lei para a concessão da isenção à Solátio, para as SPEs e para a terceirizada Biosar, atendidas outras questões de interesse público: geração de emprego e renda, meio ambiente, impacto financeiro, etc..

O Município informou a necessidade do pagamento dos impostos atrasados em face da ilegalidade da isenção à brasileira que se utilizaram as empresas para o início dos trabalhos da construção da usina, pois o não pagamento de impostos é improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Todavia as empresas Canadian Solar e Solátio condicionaram qualquer solução à extensão da isenção a mais de cem empresas de todo o Brasil que tiverem negócios com a construção da usina, ou seja, exigem isenção para as empresas terceirizadas da terceirizada Biosar.

É importante esclarecer que a Lei Municipal nº 1.854/2006 autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder o beneficio fiscal de isenção de IPTU e ISSQN, pelo prazo de 10 (dez) anos para as empresas que venham a se instalar em Pirapora, mediante apresentação de projeto de lei conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação pelo Legislativo.

Visando beneficiar as empresas enraizadas em Pirapora e ainda assim garantir o poder de arrecadação do município, a Administração Municipal propôs que as terceirizadas da terceirizada BIOSAR paguem uma alíquota de apenas 2% referentes ao ISS, de forma legal e reduzindo dos 5% atualmente cobrados.

A questão tomou outro rumo em razão da hostilidade demonstrada pela empresas Canadian Solar e Solátio ao buscarem junto aos vereadores a aprovação de projeto ilegal para a isenção e o perdão de todos os impostos atrasados e não pagos. Estas empresas são geridas por pessoal estrangeiro, que não devem conhecer a legislação brasileira, e buscam impor pela força do dinheiro (financiado pelo poder público) e pelas ameaças empresariais de retirada de investimentos a aprovação de tal vexame legal em detrimento da população piraporense.

Em razão de tal situação, a administração da Prefeita Marcella protocolizou junto ao Ministério Público de Minas Gerais de Defesa do Patrimônio Público Representação para apurar as improbidades praticadas e os ilícitos penais decorrentes imputáveis aos responsáveis, que deram causa, ao desvio dos impostos devidos.

 

Para a Prefeita Marcella, a Solátio é uma grande conquista para Pirapora e deseja que a empresa se estabeleça no município. “Faremos tudo conforme a lei prevê, não quero responder por nenhuma ilegalidade. A nossa proposta é conceder a isenção à Solátio, a SPE’s, a Canadian e a Biosar. E como incentivo, um abatimento na alíquota a todos os contratados das subcontratadas de 5% para apenas 2%”, finalizou a prefeita.