Equipe técnica retrata Pirapora
O Plano Diretor municipal está em processo de revisão, desde os primeiros meses de 2018. Esta ação coloca a Pirapora em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257), que prevê as diretrizes a serem adotadas a respeito do planejamento e execução das políticas urbanas.
Os índices do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram maior engajamento dos municípios neste sentido. O levantamento de 2015 aponta que metade das 5.572 cidades brasileiras apresentou o seu Plano Diretor. Superando os apenas 835 municípios que atendiam a exigência do Estatuto da Cidade no ano de 2005.
Apenas os municípios com mais de 20 mil habitantes ou componentes de regiões metropolitanas têm a obrigatoriedade em elaborar e manter atualizado o Plano Diretor. Entretanto, a revisão deve ser feita conforme a necessidade das prefeituras ou no máximo a cada dez anos.
Iniciativa desafiadora
Para a revisão de um Plano Diretor, os gestores municipais podem contratar uma empresa especializada para organizar e realizar todas as fases necessárias. Essas etapas se resumem, basicamente, em: I – levantamento técnico e o diagnóstico da real situação do município; II – consulta pública à população, entidades e órgãos que se relacionam, direta e indiretamente com as premissas do Plano Diretor e III – aprovação da proposta de lei na Câmara Municipal.
Em Pirapora, a administração assumiu o desafio de reunir profissionais de vários setores da Prefeitura, para que, colaborando mutuamente, pudessem realizar a revisão do plano. Cada servidor foi selecionado conforme sua área de atuação para somar suas especialidades ao cronograma de ações coordenado pela Secretaria de Planejamento (SEPLAN).
Assim foi criada a Comissão Técnica para a revisão do Plano Diretor, pelo Decreto n° 04 de 19 de janeiro de 2018, composta por 14 servidores públicos municipais, gratificados para tal.
O referido decreto determina que "competirá à Comissão Técnica de Revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de Pirapora a condução do processo de Revisão do Plano Diretor de Pirapora em conformidade com a Resolução n. º 25, de 18 de março de 2005, do Conselho de Cidades, garantindo ampla participação popular, e realizar as adequações e revisões das legislações complementares”.
O trabalho técnico também é acompanhado e revisado pelo Grupo Gestor (Decreto nº 36 de 29 de agosto de 2018), composto por representantes do poder público e sociedade civil, conforme audiência pública realizada no dia 02 de agosto de 2018.
Com essa inovação, o município de Pirapora obteve importantes benefícios: no aspecto financeiro, evitou gastos excessivos para os cofres públicos; para o novo documento, trouxe a realidade palpável dos piraporenses, pois está sendo elaborado por residentes da cidade; para as diretrizes, trouxe maior grau de fidelidade das projeções a serem feitas.
Assim, o documento trará para o futuro do município de Pirapora diretrizes realistas com profunda ligação ao que o povo da cidade e do campo precisam.