Prefeitura de Pirapora decreta Estado de Emergência em relação ao Coronavírus
Publicado em: 16 de março de 2020
Publicado por: Migração do Site
A Prefeitura de Pirapora, por meio do Decreto nº 115 publicado na tarde desta segunda-feira (16/03), oficializou que a cidade está em Estado de Emergência em relação à pandemia do Coronavírus (Covid – 19).
Em reconhecimento da gravidade da pandemia, conforme classificado pela a Organização Mundial de Saúde (OMS), e considerando as orientações do Governo Federal e as medidas de contingenciamento do estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Pirapora adotará precauções para mitigar os efeitos desta pandemia, no âmbito municipal.
Confira, na íntegra, os artigos do Decreto:
Art. 1º – Fica decretada Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Pirapora, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada
pelo agente etiológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º – Com base no inciso III, do § 7º, do art. 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
I – determinação de realização compulsória de:
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) de que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art 4º – No âmbito da Administração Direta do Município em todas suas repartições públicas, com exceção às repartições vinculadas à Secretária Municipal de Saúde, ficam suspensas as seguintes atividades no período de 17/03/2020 à 29/03/2020:
I – atendimento ao público externo nas dependências dos órgãos públicos municipais;
II – capacitações, treinamentos, audiência públicas, inaugurações de obras públicas ou qualquer outro tipo de evento oficial que implique em aglomeração de pessoas;
III – campeonatos e/ou torneios esportivos, atividades artísticas e/ou culturais de organização e/ou em parceria ou autorizado pelo Município, desde que implique em aglomeração de pessoas;
Art. 5º – Ficam suspensas todas as atividades escolares nas unidades de ensino municipais, incluindo as entidades privadas de ensino fundamental, médio e superior, técnicos, profissionalizantes, pré-concurso e/ou pré-vestibular e afins
no período de 17/03/2020 à 29/03/2020.
Parágrafo Único. O caput do referido artigo não se aplica às creches municipais que continuarão com suas atividades normais.
Art. 6º – Fica suspensa a contagem do prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 102/2020 referente ao Programa de Recuperação Fiscal Refis 2019 até o retorno das atividades normais de atendimento ao público nas repartições municipais.
Art. 7º – Os responsáveis por cada órgão administrativo adotarão as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários
pelo Coronavírus (COVID – 19) devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
§1º Considerar-se-á caso suspeito para fins deste artigo qualquer servidor público e/ou agente político que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garanta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas natais, etc.).
§2º Na existência da suspeita que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para
descontaminação do ambiente.
Art. 8º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
Art. 9º – Fica determinado que os setores responsáveis pela limpeza das instalações públicas implementem esforços para manter a plena higiene das instalações, notadamente locais onde haja contato de pessoas.
Art. 10º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de março de 2020 e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus