PREFEITURA REGULAMENTA REQUERIMENTOS DE ITBI

Publicado em: 15 de abril de 2021
Publicado por: Migração do Site

O Prefeito de Pirapora, Alex Cesar no exercício da atribuição que lhe confere os artigos 77, incisos II e XXIII; 131§§1º ao 4º e seus incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, determinou através da Instrução Normativa nº 003/2021, mudanças na formulação dos requerimentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo o Setor de Tributação, para requerer o ITBI, o solicitante deverá anexar alguns documentos, de acordo com cada caso. Por exemplo, em uma transação de COMPRA E VENDA SEM FINANCIAMENTO, o comprador deverá apresentar:

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente comprador e do transmitente vendedor;
  2. Comprovante de endereço do adquirente inclusive CEP;
  3. Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 3 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração (feita em cartório) caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).

Veja quais documentos serão necessários em outras situações:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/instrucao-normativa-n-003-2021-itbipdf.pdf