PREFEITURA REGULAMENTA REQUERIMENTOS DE ITBI
O Prefeito de Pirapora, Alex Cesar no exercício da atribuição que lhe confere os artigos 77, incisos II e XXIII; 131§§1º ao 4º e seus incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, determinou através da Instrução Normativa nº 003/2021, mudanças na formulação dos requerimentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo o Setor de Tributação, para requerer o ITBI, o solicitante deverá anexar alguns documentos, de acordo com cada caso. Por exemplo, em uma transação de COMPRA E VENDA SEM FINANCIAMENTO, o comprador deverá apresentar:
- Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente comprador e do transmitente vendedor;
- Comprovante de endereço do adquirente inclusive CEP;
- Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
- Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
- Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 3 meses);
- Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
- Procuração (feita em cartório) caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).
Veja quais documentos serão necessários em outras situações: