SINDIPIRA AGRADECE ATENÇÃO DA GESTÃO AOS SERVIDORES
Nesta quinta-feira o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora (SINDIPIRA) publicou nota oficial ressaltando a receptividade da gestão municipal às pautas apresentadas pelo sindicato. No texto (que segue abaixo na íntegra), a gestão do Sindipira reconhece que as melhorias até aqui são passos importantes para o avanço na valorização dos servidores públicos municipais de Pirapora.
Confira o texto completo:
NOTA DO SINDIPIRA SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO E PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pirapora protocolou na tarde desta quinta-feira (05.08.2021), ofício nº 155, junto ao gabinete do Prefeito Municipal de Pirapora, Sr. Alexandro Costa César, expondo a satisfação do Sindicato sobre a notícia de que a atual Administração Municipal está envidando esforços para a implementação do pagamento do Piso Nacional, previsto na Lei n. 11.738/2008, aos profissionais da educação pública municipal de Pirapora – MG.
Sabemos que a luta da classe educacional pelo reconhecimento e efetivação de seus direitos é árdua e longínqua. Assim sendo, o pagamento do piso nacional aos profissionais da educação, sem dúvidas representa um grande avanço da classe rumo às melhorias almejadas e merecidas pela categoria.
O envio do projeto de lei que implementa tal pagamento, à Câmara Municipal, representa a observância, pelo Executivo, de uma garantia constitucional dada aos profissionais do ensino e a obediência, ao também constitucional, princípio da legalidade, que vincula a Administração Pública.
Diante disso, atento aos direitos da categoria que representa e em busca de soluções justas e eficazes para as demandas de interesse do servidor público piraporense, para que a implementação desse direito se dê da forma mais ampla, justa e benéfica aos nossos profissionais da educação, o Sindipira apresentou as seguintes sugestões ao executivo municipal:
1) Na tabela de vencimentos que acompanha o projeto de lei, há previsão de pagamento do piso salarial como valor inicial das carreiras de PEB I e II. Todavia, de acordo com a disposição da Lei Municipal n. 2.259/2015, o nível II é patamar de progressão do nível I, exigindo, para seu alcance, que o profissional possua graduação em ensino superior. Logo, para que haja lógica na progressão funcional, deve haver diferenciação salarial entre os níveis, de modo que o alcance do nível II represente vantagem econômica ao servidor. Isso porque, o quadro funcional do município de Pirapora é organizado em planos de cargos e carreiras, que podem ser definidos como um conjunto de metas ou caminhos a serem seguidos para que um servidor alcance determinado nível em sua trajetória laboral. As legislações municipais prevêem requisitos bem definidos para o avanço dos servidores dentro das carreiras, nas linhas vertical e horizontal. Com esse avanço na carreira, os servidores obtêm melhorias salariais, que traduzem-se em verdadeiros incentivos para que busquem capacitação técnico-educacional e tenham bom desempenho no exercício de suas funções. Assim, imperioso que entre um nível e o subsequente na carreira haja diferenciação salarial, como consequência lógica da "subida de degrau". No mais disso, necessário observar que a Lei n. 2.259/2015, prevê que os professores de educação básica dos anos iniciais do ensino fundamental já ingressarão na carreira no nível II, mas o Município não tem cumprido tal determinação. Ainda que cumprisse, contudo, indispensável seria a diferenciação salarial entre os níveis, haja vista que, como já dito, há exigência de nível superior para o alcance do nível II, enquanto que para o nível I, exige-se nível técnico (magistério).
Assim, o Sindipira requereu a alteração da tabela, para que dela se faça constar diferenciação razoável entre os valores salariais iniciais das carreiras de PEB I e II, sendo que o valor do piso deve ser observado para o nível I, devendo o valor do nível II, supera-lo.
2) O Sindipira requereu, ainda, como medida de justiça, que tão logo seja possível, observadas a legalidade do ato e a previsão orçamentária para sua execução, seja o valor do piso aplicado a toda a tabela de vencimentos dos profissionais da educação pública municipal, procedendo-se ao recálculo de todos os valores remuneratórios, com base nele.
3) Requereu, também, que seja o valor do Piso Nacional garantido a servidores ativos, inativos e pensionistas.
4) A despeito da previsão legal de que o valor do piso deve ser pago em sua integralidade para uma jornada de 40 horas, facultando-se o pagamento proporcional em casos de jornadas menos extensas, o Sindipira requereu o pagamento do piso salarial integral para ambas as jornadas, levando-se em consideração, para tanto, o excelente e diferenciado nível de empenho e dedicação dos profissionais da educação deste Município, que sempre desenvolveram um trabalho exemplar na formação acadêmica em Pirapora e têm sido excepcionais referências no ensino em tempos tão sombrios quanto estes de pandemia que temos enfrentado.
Muito se fala em necessidade de valorização dos profissionais da educação, que cumprem indispensável papel na formação do homem e pouco reconhecimento têm por isso. Pagar-lhes o valor integral do piso salarial, sem dúvidas é uma forma de lhes retribuir um pouco da imensidão que fazem pela comunidade escolar e por toda a sociedade.
Essas são, por tanto, as sugestões de alteração que se propõem.
Oportunamente, o Sindipira requereu, ainda, celeridade nas providências necessárias quanto à análise e efetivação do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que laboram em circunstâncias que oferecem risco à vida e à saúde, bem como dos efeitos legais do exercício dessa atividade especial.
SINDIPIRA
GESTÃO 2020-2023
UM HISTÓRIA DE LUTAS
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