Prefeitura de Pirapora assegura acessibilidade e transparência no cadastramento escolar
Para a justa acessibilidade e, sobretudo, transparência nas atividades relacionadas, a Prefeitura de Pirapora, via Secretaria Municipal de Educação (SEMED), regulamentou o Processo de Levantamento de Demanda Escolar no município, com a publicação do Decreto 025/2023 oficializado em 06 de abril deste ano. Com isso, foram definidas as diretrizes para o cadastramento das crianças (de 0 a 5 anos), que buscam por vagas na Educação Infantil para o ano letivo de 2024.
Conforme o Edital de Chamamento Público (clique aqui para acessar), o levantamento e cadastramento das crianças serão realizados por meio digital, no endereço eletrônico que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Pirapora, a partir do dia 30/06 com data final prevista para 30/07. Deverão ser cadastradas todas as crianças de 4 e 5 anos, residentes no município, que se encontram fora da escola. O Edital também prevê sobre os casos dos pais que desejam matricular seus filhos nas creches ou CEMEIs- Centro Municipais de Educação Infantil.
Ao acessar o link para o cadastramento, os pais ou responsáveis legais deverão preencher o formulário online com as informações solicitadas, levando em conta que será indispensável a comprovação dos dados registrados, no ato da matrícula. Para os casos de famílias que não tiverem acesso à internet, a SEMED e as Unidades de Ensino da Rede Municipal ou Conselho Tutelar vão disponibilizar postos de cadastramento.
Clique aqui para acessar o edital na íntegra.