Animais apreendidos podem ir a Leilão
A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Infraestrutura, desde o início da atual gestão, têm buscado cumprir o que preconizam as leis municipais. Uma das leis, que há anos não vem sendo respeitadas, se refere à Lei nº1475 de 1997, a qual é direcionada à proibição de animais nas vias públicas.
Nos últimos meses, mesmo com uma campanha de conscientização voltada para os donos de animais de pequeno e grande porte, amplamente divulgada, dezenas de cavalos foram recolhidos nas praças, ruas e principais pontos urbanos. Estes foram identificados e acomodados em local seguro, com água e comida.
De acordo com a Assessoria Jurídica da Prefeitura, os proprietários dos animais têm sete dias para pagar a multa e a taxa de manutenção, para ter de volta seu cavalo. Caso não cumpra, o animal automaticamente vai para o leilão, que já está sendo preparado.
O que diz, especificamente a Lei Municipal nº 1475/97 sobre os animais:
Das Medidas Referentes aos Animais
Art. 101 – É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 102 – Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade, tendo o responsável 7 (sete) dias de prazo para retirá-los mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectivas. O animal não sendo retirado em 07 (sete) dias, irá automaticamente a leilão.
§1º- Para pequenos animais (caprinos, cães, ovinos e porcos), na primeira apreensão a multa será equivalente a 01 (uma) UFM. Na reincidência será igual a 3 (três) UFM.
§2º- Para os equinos, muares, bovinos e animais de grande porte, na primeira apreensão a multa será de 03 (três) UFM. Na reincidência será de 05 (cinco) UFM. Na terceira apreensão o animal irá automaticamente a leilão, ficando este disposto prevalecendo também para o parágrafo anterior.
§3º- Para realização do leilão, o animal será avaliado em seu preço mínimo e concretizado o leilão será retirado os valores correspondentes a multas, e taxa de manutenção sendo o restante repassado ao proprietário.
§4º- As penalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 102 não prevalecem para animais que puxam carroças, valendo apenas para os casos de reincidência.