Participe do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar
Conforme edital publicado no dia 05 de abril de 2019, "O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pirapora – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e as Leis Municipais nº 1.373/96 e 1.888/07, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Pirapora para exercício do mandato de 2020/2023”.
Fique atento aos termos do processo
– O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pirapora/MG. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha;
– Todo o Processo será fiscalizado pelo Ministério Público de Pirapora, ao qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora;
– O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;
– A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução;
– Para saber informações sobre o Edital deverá procurar a Sala dos Conselhos, localizada à Avenida Comandante Santiago Dantas, 123 – Centro ou pelo Telefone (38) 3740-6096 de 12h às 18h.
1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 95 e 136).
SERVIÇO:
O Processo de Escolha do Conselho Tutelar terá inicio conforme calendário em anexo.
O edital está disponível impresso na edição 2402 do dia 05 a 11 de abril do Jornal A semana, na página 08.
Acesse também o edital completo pelo link: https://drive.google.com/open?id=1yooWiv6HuWEpIkc0UxbaG7ZDn02YNVoP
Cronograma: https://drive.google.com/open?id=1WhcxRfHHpOFDdKByreaZmxV8D1e7OCw-