CONSELHO TUTELAR EMPOSSADO

Publicado em: 13 de janeiro de 2020
Publicado por: Migração do Site

Na manhã desta sexta-feira (10/01) foi realizada na prefeitura a posse e recondução dos conselheiros que vão atuar no município de Pirapora neste novo mandato. A cerimônia foi conduzida pelo Secretário Municipal de Governo, Sinvaldo Alves Pereira, que representou a prefeita Marcella juntamente com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio do vice-presidente, João Paulo de Oliveira.

Também estiveram presentes: O secretario da Família e Políticas Sociais, Luiz Antonio Pulcherio; o secretário de Administração e Finanças, Rodrigo Silveira; o secretário de Educação, Rodrigo Barbosa; o vereador Keké Viana; os membros do CMDCA, Urbana Brito, Ludmilla Hanne Nascimento e Valter Dantas de Castro; e a Gerente Administrativa da Família e Políticas Sociais, Kênia Maria Barros.

Nos pronunciamentos foi reforçada a importância da cooperação do Conselho com os diversos setores da administração para que a população de Pirapora seja cada vez mais bem assistida. Aos empossados foi reforçado que deverão exercer suas atribuições na complexa realidade vivenciada por crianças e adolescentes em nosso pais, colocando-se como agentes de defesa de direitos da criança e do adolescente em nosso município.

 

NOVA FORMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE PIRAPORA

Foram empossado os Conselheiros Tutelares de Pirapora, para mandato de 04 (quatro) anos (conforme estabelecido pela Lei 12.696/12) compreendendo o período de 2020 a 2023.

  • Geovana Rodrigues dos Santos
  • Thais Emanuele Duarte Botelho Rocha
  • Warlen Ermínio Cardoso da Cruz
  • Eimar Santos de Carvalho
  • José Geraldo Bento

 

OS CONSELHOS TUTELARES

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:

 

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.