COVID-19: comércio em pauta

Publicado em: 3 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura de Pirapora reuniu com representantes de entidades comerciais, da área da saúde e segurança ao longo da semana, para tratar sobre a reabertura do comércio não essencial na cidade, fechado desde o dia 23 de março, por conta do decreto 117 que determinou a suspensão de todos os alvarás de localização e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços de Pirapora.

Após vários esclarecimentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e pelo Sistema de Comando de Operação (SCO), a reabertura será definida por parte de cada empresário, sendo, ele, responsável pelo controle e higienização de seus clientes, além de obrigatoriamente seguir as regras impostas pelo novo decreto.

A data prevista para o fim das medidas restritivas, impostas com o objetivo de evitar o avanço da COVID-19, será na próxima segunda-feira (06/04), onde começa a vigorar o novo decreto que regulamentará as regras de prevenção ao COVID-19. Os detalhes de como acontecerá e as novas deliberações serão divulgadas oficialmente pela Prefeitura de Pirapora, através do www.pirapora.mg.gov.br.

Vale destacar que os estabelecimentos de ensino, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias, boates, salões de festas e clínicas de estética ainda estarão restritos devido à proibição pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

As taxas e tributos municipais serão prorrogados. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças estuda uma nova possibilidade e adequação para que os contribuintes não sejam prejudicados pela paralisação dos serviços da tributação municipal.