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Desenvolvimento Econômico - Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019

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Articulação entre Vigilância Sanitária e Tributação garante mais agilidade aos empresários

Publicado por: Migração do Site


Articulação entre Vigilância Sanitária e Tributação garante mais agilidade aos empresários

Para dar mais agilidade e avanço no processo de desburocratização, a Prefeitura de Pirapora, via Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, vai adotar, a partir de setembro próximo, um método para acelerar o processo de solicitação de Alvarás (de funcionamento, sanitário e provisório). O pedido foi feito pela Prefeita Marcella Fonseca aos secretários municipais Rodrigo Silveira Fernandes e Maria Cândida Fiúza Costa, de Administração e Finanças, e Saúde, respectivamente.

Como funciona atualmente?

Para adquirir os Alvarás (sanitário, provisório e de funcionamento), o empresário deve procurar diversos setores, acarretando tempo, sendo o primeiro passo o Protocolo na Prefeitura, posteriormente, Vigilância Sanitária (bairro Nova Pirapora), retornar à Prefeitura para pagar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). E, ainda, assim, teria que retornar à Vigilância Sanitária para comprovar o pagamento. Isto, no caso, de estabelecimentos que exigem o alvará sanitária.

Como vai funcionar a partir de 1º de setembro?

Agora, o empresário só terá de ir ao setor de Protocolo da Prefeitura de Pirapora (logo na entrada do prédio), para solicitar todos os alvarás, depois emitir o pagamento no próprio prédio da Prefeitura, e pelo sistema de gestão (programa informatizado com sincronização entre os setores de Tributação e Vigilância Sanitária), a vigilância sanitária toma conhecimento do pagamento, acelerando o processo de inspeção sanitária.

Essa ação já estará valendo a partir do dia 1º de setembro de 2019.
Dúvidas ou mais informações: 38.3740.6019 – Vigilância Sanitária de Pirapora.

Endereço: Rua José Eudes de Lorena, nº: 97, Nova Pirapora. Antigo Prédio do Hospital São Sebastião. 
e-mail: vigilanciapirapora@gmail.com

Estabelecimentos sujeitos a risco sanitário são aqueles previstos pela instrução normativa Nº 16 de 27/04/2012 MS/ANVISA.

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