Pirapora, sexta-feira, 08 de maio de 2026
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Publicado por: Migração do Site
Após a divulgação dos Decretos Municipais 193 e 194, os quais regulamentam os procedimentos necessários para a aplicação da Lei Federal n.º 14.907 (Lei Aldir Blanc), a Prefeitura de Pirapora comunica a todos os interessados mais uma nova oportunidade para cadastramento dos beneficiários. Pré-requisito para pleitear o benefício, o cadastro poderá ser feito até a próxima sexta-feira, 09/10.
Para as 187 pessoas e 31 empresas que já se cadastraram, são necessárias a confirmação e a conferência do nome e dos dados. A lista com a relação dos já inscritos neste processo, estão disponíveis pelos links: https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cadastrados-1-pdf.pdf
https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/relacao-de-empresas-inscritaspdf.pdf
Para se cadastrar, acesse o link a seguir e preencha o formulário (https://www.pirapora.mg.gov.br/auxilio_cultural)
Recurso disponível em até 60 dias
Uma das ações emergenciais do Governo Federal, por causa da pandemia do coronavirus e do consequente estado de calamidade pública, a Lei Aldir Blanc destina-se para os profissionais do setor cultural.
Para Pirapora, foram disponibilizados mais de R$ 400.000,00, para a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
O recurso que foi disponibilizado no dia 05/10, conforme os decretos municipais, deverá ser repassado aos beneficiários em até 60 dias. Antes disso, será publicado o edital com toda as premissas e critérios a serem adotados. Um Comitê Gestor foi criado, composto por seis pessoas. Destas, três representam a Prefeitura de Pirapora e outros três representam a sociedade civil, relacionados ao segmento cultural.
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