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Assistência Social - Segunda-feira, 05 de Abril de 2021

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Atenção para o prazo. DOE SEU IMPOSTO DE RENDA PARA O FIA OU FUNDO DO IDOSO

Publicado por: Migração do Site


Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física traz uma novidade que contribui e muito para o nosso município. Agora, é possível fazer doações ao Fundo do Idoso diretamente na declaração de ajuste anual. Em tempos difíceis, qualquer ajuda tem valor inestimável e deve ser sempre incentivada e facilitada.

O prazo para contribuição da doação foi prorrogado até o dia 31 de maio de 2021, data final para o pagamento da primeira cota do imposto. O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto devido sobre a renda, apurado na declaração.

“Pirapora já era contemplada a muitos anos através da doação direta do Imposto de Renda através do Fundo da Criança e do Adolescente – FIA, proporcionando aquisições importantes em nossa cidade, como por exemplo o prédio próprio da APAE de Pirapora. Nesse ano, a grande novidade é a habilitação do Fundo do Idoso, uma conquista que expande ainda mais a possibilidade captação de recursos e ações públicas em favor da nossa população da 3ª idade”, declara a vice-prefeita e Secretária da Família e Políticas Sociais, Anamaria Burle Orlandine Andrade.

O vereador Éder Danilo comentou sobre a importância das leis e sobre a conquista do Fundo do Idoso. “Temos hoje, no município várias ações que fortalecem a pessoa do idoso, por exemplo, o Conselho Municipal do Idoso. E tudo é embasado em lei, pois essa é a forma legal das coisas acontecerem e, foi justamente assim que em agosto de 2013, lutamos e criamos o Fundo Municipal do Idoso – Lei 2188a”, explicou o vereador. 

O limite para as deduções realizadas por pessoa física diretamente aos fundos “Idoso” e “Criança e Adolescente” na declaração é de 6% do imposto sobre o imposto de renda devido, apurado na declaração juntamente com outras doações realizadas durante o exercício de 2020.

No entanto, para você utilizar todo o valor desses 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. No entanto, a Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar a DARF de doação.

Pessoas Jurídicas também podem contribuir com o limite de 1% do IR sobre o lucro real.

Para realizar a doação e obter o recibo, é necessário fazer o depósito na conta do fundo municipal e encaminhar o comprovante de depósito para o Fundo, informando o nome completo e CPF do doador, endereço e telefone. O Fundo deverá emitir o recibo e enviá-lo para o contribuinte.

“A pessoa não paga nada mais por isso, o imposto devido fica na nossa cidade e ainda ajuda subsidiar as causas sociais para crianças, adolescentes e idosos. Uma atitude sem custo, que irá auxiliar no desenvolvimento de projetos e promover mais qualidade de vida para todos, através das várias instituições que serão beneficiadas” finalizou Anamaria. 

 

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