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A prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais 1.782/2005,2.258,2.259 e 2.260/2015, e em especial pelo Lei Orgânica do Município, considerando que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público de que trata o Edital 001/2006,HOMOLOGA o seu resultado definitivo,conforme publicação de relação nominal dos aprovados e classificados no site www.cotec.unimontes.br, ocorrida no dia 23 de dezembro de 2016 , para o provimento dos cargos e vagas ali descritos que tenham exigência de nível superior de escolaridade.
À medida das necessidades da Administração Municipal de Pirapora e seguindo rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados os candidatos habilitados, para a apresentação dos documentos comprobatórios de escolaridade e demais requisitos exigidos para o provimento dos cargos.
O prazo de validade para o concurso de que trata o Edital acima mencionado será de 2 (dois) anos, a contar desta data, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.
Pirapora 06 de setembro de 2017
Marcella Machado Ribas Fonseca
Prefeita Municipal
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