Pirapora, quinta-feira, 07 de maio de 2026
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Prezado usuário dos serviços de saneamento básico, o Ente de Regulação CISAB-RC , conforme previsto no Inciso II do art. 30 do Decreto Federal 7.207/2010, é responsável pela edição de normas no que se refere às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços regulados.
Foi elaborada pela Diretoria Executiva, em conjunto com a Procuradoria, a Minuta da Resolução que Dispõe o procedimento de fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, sobre a aplicação de penalidades por infração administrativa e dá outras providências.
Um dos mecanismos para a garantia do controle social previstos no art. 34 do Decreto Federal supracitado é a CONSULTA PÚBLICA.
Para mais informações acesse: http://www.cisabrc.com.br/consulta-publica-0202017-minuta-da-resolucao-procedimento-de-fiscalizacao/
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