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Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc

Publicado por: Migração do Site


Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura de Pirapora – SEJUC, informa que artistas, grupos e espaços culturais, beneficiados pelos editais municipais nºs 001/2020 e 002/2020 da Lei Aldir Blanc n°14.017/2020 deverão prestar contas até 30 de Junho de 2022.
 
Segue abaixo para consulta, a lei e decretos relacionados a realização e execução da Aldir Blanc, os editais de fomento municipais nºs 001/2020 e 002/2020 da Lei Aldir Blanc, bem como a lista dos artistas, grupos e espaços culturais contemplados nos editais acima,  que deverão realizar as devidas prestações de contas e contrapartidas socioculturais.
 
Segue também os formulários específicos para as prestações de contas e contrapartidas socioculturais. Esses deverão ser devidamente preenchidos e enviados para o email: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br.
 
O prazo de envio dos formulários é dos dias 01/03/2022 até o dia 30/06/2022.
 
Documentos a serem enviados:
Anexo IV – Contemplados no Edital 002/2020 – Prêmio Cultura Barranqueira na Rede.
 
Formulário de Prestação de Contas – Contemplados no Edital 001/2020 – Subsídio para os espaços culturais.
Obs.: A prestação de contas deverá ser enviada juntamente com todos os documentos comprobatórios das despesas mensais.
 
Pedidos de informações  poderão ser enviados para o e-mail: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br
 
Anexos:
 
 
 
 
 
 
 

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