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Administração - Sexta-feira, 04 de Maio de 2018

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Prefeitura disponibiliza emissão de CND online e gratuita

Publicado por: Migração do Site


Prefeitura disponibiliza emissão de CND online e gratuita

Buscando desburocratizar e agilizar a rotina dos contribuintes, a Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, passou a disponibilizar a emissão online da Certidão Negativa de Débito Municipal. Com essa iniciativa da Prefeitura, os contribuintes vão economizar a quantia de R$ 34,50 – valor cobrado quando o documento era requerido no Setor de Tributação e Arrecadação.

Através do E-Cidade Online (Acesse por este link: http://177.36.214.150/e-cidadeonline) os contribuintes devem acessar no menu Tributos o módulo Certidões, onde após preenchidos os dados, o documento será emitido gratuitamente. Além deste serviço, são oferecidos também neste link, demais consultas relacionadas a Licitações e Processos do Poder Executivo.

De acordo com o secretário de finanças, Darci Maia, o principal objetivo é facilitar a vida dos contribuintes, evitando filas e o ganho de tempo, sem a necessidade de ir até a Prefeitura para conseguir a CND. Darci Maia reforçou ainda que o processo de atendimento no Setor de Tributação e Arrecadação também terá impacto positivo, já que o número de pessoas a serem atendidas diminuirá e permitirá maior rapidez nas outras demandas.

Documento exigido por orgãos públicos

Segundo a Receita Federal, a CND é a sigla de Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta a ausência de pendências de empresas e indivíduos. Pode ser requerida para candidatos participarem de processos seletivos ou empresas que desejam contratar com o poder público. Uma certidão de caráter negativo é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições. E também pagamentos dos impostos conforme determinação legislativa e recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Para as pessoas físicas, a emissão de CND pode atestar boa conduta legal, ausência de citação em processos judiciais ou inexistência de pendências financeiras.

Ao contrário das certidões positivas, que demonstram restrições referentes a pessoas física e jurídica, uma certidão negativa é a ausência de fatores que a desabonem. Tanto nos aspectos civil, tributário, fiscal, trabalhista, dentre outros. As certidões são emitidas pelos órgãos públicos e são requeridas para participação em processos licitatórios, negócios de alto valor financeiro, compra e venda de imóveis, além de outros conforme interesse da empresa solicitante.

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