Pirapora, quinta-feira, 07 de maio de 2026
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Publicado por: Tiago Rodrigues
A Prefeitura de Pirapora publicou o Decreto nº 116, de 22 de dezembro de 2025, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025.
Com a mudança, os contribuintes terão até o dia 30 de janeiro de 2026, para regularizar suas dívidas com condições especiais previstas na Lei Municipal nº 2.798/2025 e no Decreto Municipal nº 101/2025.
O REFIS oferece facilidades que permitem ao cidadão quitar ou parcelar débitos municipais com vantagens significativas, contribuindo para a reorganização financeira dos contribuintes e para o fortalecimento da arrecadação municipal.
Os contribuintes podem se dirigir à sede da Prefeitura, na Rua Antônio Nascimento, 274 – Centro, para aderir ao programa e aproveitar descontos expressivos em juros e multas. Para pagamentos à vista ou em até 3 parcelas, o benefício é total: 100% de desconto.
Contribuintes com Certidão de Dívida Ativa (CDA), incluindo débitos em protesto extrajudicial ou em execução fiscal, também podem aderir ao REFIS 2025. Nesses casos, a regularização deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Município (PGM), responsável pelo atendimento e negociação de dívidas judicializadas. O contato pode ser realizado pelos canais oficiais: telefone (38) 3740-6124 ou e-mail pgm.atendimentos@pirapora.mg.gov.br.
A população também pode optar pelo atendimento virtual ou presencial, escolhendo a forma de agendamento que melhor atenda às suas necessidades. Lembrando, que as condições de pagamento e parcelamento são as mesmas em todos os casos de dívidas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo válidas todas as regras anteriores e apenas ampliando o prazo para adesão.
Acesse o link e veja a lista de documentação necessária para adesão ao programa:
(https://drive.google.com/drive/folders/1alSqcnttSiUa2heQfEKfKKDZpbLvxrpL?usp=sharing)
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