Pirapora, sexta-feira, 08 de maio de 2026
(38) 3740-6100 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 12:00 as 17:30
Idioma
Notícias por Categoria
Publicado por: Migração do Site
Decreto n° 045 de 12 de Novembro de 2018.
Declara situação anormal, caracterizada com situação de emergência, as áreas do município afetadas por alagamento – 1.2.3.0.0
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso VI da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012:
Considerando que em decorrência da alta precipitação da chuva de 44.4 mm em 01:00 h acima da normalidade para o nosso município, que em média de 7 mm em 24 h;
Considerando que a topografia da cidade é plana com dificuldade de escoamento de águas pluviais, e que excedeu a capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequentemente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas;
Considerando que os prejuízos materiais, o número de desabrigados e desalojados afetados pelo desastre foram consideráveis;
Considerando que, apesar das ações adotadas pelo município, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em reposta ao desastre;
Considerando, finalmente que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à decretação de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretada situação de Estado de Emergência em virtude de desastre climatológico, classificado como Alagamento – 1.2.3.0.0, conforme Instrução Normativa/MI nº 02 de 20 de dezembro de 2016.
Parágrafo único – Esta situação de anormalidade é valida para toda a área urbana deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.
Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de respostas ao desastre.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 dias, revogando-se as disposições em contrário, e em especial, o Decreto n° 38/2018 de 13 de setembro de 2018.
Pirapora, 12 de Novembro de 2018.
Marcella Machado Ribas Fonseca
Prefeita de Pirapora
Jair Gomes
Chefe de Departamento Defesa Civil
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 12:00 as 17:30
Versão do sistema: 2.0.0 - 08/05/2026
Portal atualizado em: 07/05/2026 19:26:10